-
Família com covid-19 vítima de intoxicação tratada em câmara hiperbárica da Marinha - 19 Janeiro, 2021
-
Fragata Vasco da Gama comemora 30 anos ao serviço da Marinha e de Portugal - 19 Janeiro, 2021
-
Salvas 54 vidas no mar dos Açores em 2020 - 19 Janeiro, 2021
-
Reposição de combustível no Corvo gera discordâncias entre o governo e a EDA - 19 Janeiro, 2021
-
Lara Martinho defende desburocratização dos fundos europeus de pesca - 19 Janeiro, 2021
-
Vende-se jangada para 6 pessoas com suporte por 650 euros - 19 Janeiro, 2021
-
Francisco Furtado especialista em transportes diz que lhe faz confusão como se debate o tema na Região - 18 Janeiro, 2021
-
Mário Mota Borges garante que serão tomadas as medidas necessárias para garantir bom funcionamento do Porto de Ponta Delgada - 18 Janeiro, 2021
-
Governo açoriano lamenta pedido de deputados para fiscalização da nova Lei do Mar - 15 Janeiro, 2021
-
Nova Lei do Mar no Tribunal Constitucional por iniciativa de 38 deputados do PS, PSD e PCP - 15 Janeiro, 2021

Aviso de 80% de utilização de quota e interdição da pesca dirigida aos imperadores
Considerando que a Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio, estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3 a 10, 12 e 14, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores;
Considerando que a quota de imperadores atribuída pela regulamentação europeia a Portugal é repartida pelo conjunto das embarcações nacionais, de acordo com o porto de registo, na proporção de 15% para as embarcações registadas em portos do continente, e 85% para embarcações registadas Região Autónoma dos Açores;
Considerando que o artigo 3.º da citada Portaria prevê que logo que se preveja estar a ser atingida a quantidade máxima de capturas de imperadores fixada pela citada Portaria os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores, proíbe a manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda de imperadores capturados no Atlântico Norte, nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3 a 10, 12 e 14 do CIEM;
Considerando os dados das capturas de imperadores (Beryx spp), efetuadas pela frota portuguesa, nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3 a 10, 12 e 14 do CIEM apontam para uma utilização da quota de 80%;
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos nºs 1 e 2, do artigo 1º, da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro, na sua redação atual, é interdita a partir das 00:00 horas do dia 25/10/2018 a captura dirigida aos Alfonsim (Beryx splendens), sendo apenas permitida a captura acessória de 5% do peso total a bordo.
Mais se informa que a captura de imperador (Beryx decadactylus) se mantém sem qualquer restrição, após a referida data.
Fonte: Direção Regional das Pescas