São consideradas por definição como espécies demersais, aquelas que habitam junto ao substrato marinho podendo apresentar comportamento dependente do fundo (bentónicas) ou habitar na interface entre o fundo e a coluna de água (bentopelágicos). A definição é no entanto plástica porque as espécies estruturam -se por comunidades em função da profundidade.

Assim, podemos falar de espécies demersais, profundidade ou grande profundidade correspondendo a um grupo específico de espécies que habitam uma amplitude específica de estratos de profundidade. Embora conveniente ao homem para efeitos de gestão e conservação esta definição também não é estanque porque algumas espécies distribuem-se, às vezes de uma forma complexa, por todos os estratos de profundidade. Uma outra classificação importante para a conservação e gestão é a relacionada com as pescarias dirigidas a estes recursos, porque se relaciona directamente com o impacto do homem no ecossistema.

A pescaria açoriana tem sido classificada genericamente como de demersais. No entanto, esta classificação não se ajusta ao formato utilizado por alguns organismos internacionais dos quais Portugal é membro como o Comité Internacional da Exploração do Mar (CIEM) que define claramente como espécies de profundidade aquelas que habitam abaixo dos 400m. A FAO no entanto considera como espécies de profundidade as espécies que habitam abaixo dos 200m de profundidade. Assim, é também comum generalizar a classificação da pescaria açoriana como de Demersais/Profundidade. Por último deve salientar-se a complexidade do sistema de governança das pescas associado à região enquanto região autónoma e ultraperiférica da União Europeia. A complexidade destas questões para efeitos de conservação e gestão aumentam consideravelmente quando consideramos as características do ecossistema da região dos Açores, a biologia das espécies, a forma como se estrutura e exerce a pesca no espaço e no tempo e a estrutura institucional da governança das pescas.

Nos Açores foi identificada a ocorrência de mais de 460 espécies de peixes e o seu número vai aumentando à medida que a prospecção em profundidade vai ocorrendo. Cerca de 100 destas espécies são classificadas como demersais, capturadas por artes de anzol, 25% dos quais são elasmobrânquios. Cerca de 50% destas espécies demersais apresentam um comportamento bêntónico e as restantes um comportamento bentopelágico sendo predominantemente de origem subtropical, Atlântico nordeste e Mediterrâneo (www.int-res.com/articles/suppl/m324p241_app.pdf).

As espécies demersais de interesse comercial distribuem-se Principalmente até aos 1200 metros de profundidade estruturando-se por comunidades (Fig. 2). Podemos identificar três grandes comunidades de acordo com a amplitude de rofundidades que define o seu habitat: a) Uma comunidade costeira (< 200 m), b) Intermédia (200-700m) e c) Profundidade (> 700 m). Estas comunidades são denominadas na legislação pesqueira de demersais (< 400 m), profundidade (400-700 m) e grande profundidade (> 700 m) (Portaria n.º 101/2002, de 24 de Outubro).

Esta inconsistência resulta da adaptação da legislação regional à da Comissão Europeia. Dentro de cada uma daquelas comunidades genéricas definidas de acordo com a profundidade podemos também definir pequenos grupos de espécies associados de forma mais homogénea em função de outras características preferenciais do habitat como por exemplo o tipo de substrato. Dentro de cada  comunidade podemos também definir espécies dominantes. Por exemplo o goraz e o boca-negra são espécies dominantes na comunidade de profundidade e a melga na comunidade de grande profundidade. Convém no entanto chamar a atenção que embora classificadas por comunidades a distribuição das espécies em profundidade não são estanques. Por exemplo o goraz distribui-se por todas as comunidades do litoral até aos 700 m de profundidade.

(Fonte: Pinho, M. R. & Menezes, G. (2009), Pescaria de Demersais dos Açores. Boletim do Núcleo Cultural da Horta, 18: 85-102)