-
Cooperativa de Pesca Açoriana abre peixaria em Lisboa com peixe fresco a preços acessíveis - 14 Fevereiro, 2019
-
Grupos de Ação Local da Pesca começam a abrir candidaturas para projetos em comunidades costeiras nos Açores - 14 Fevereiro, 2019
-
Berta Cabral: Instalação de radares meteorológicos é “urgente” nos Açores - 29 Janeiro, 2019
-
Rolls-Royce e Finferries mostraram ao mundo o primeiro ‘ferry’ autónomo em acção - 29 Janeiro, 2019
-
São Jorge: Inaugurado novo Porto Comercial de Velas orçado em 23 milhões de euros - 28 Janeiro, 2019
-
Gui Menezes faz balanço “muito positivo” do setor das pescas em São Jorge - 28 Janeiro, 2019
-
Audição Pública da Federação das Pescas dos Açores no Parlamento Europeu - 28 Janeiro, 2019
-
Governo dos Açores avança de imediato para a construção do Terminal de Passageiros em São Roque do Pico - 21 Janeiro, 2019
-
Terminal de Cruzeiros de Lisboa finalista do Prémio de Arquitetura Contemporânea da União Europeia - 18 Janeiro, 2019
-
Em 2018 foram pescadas 29,4 mil toneladas de pescado nos Açores, no valor de 37,9 milhões de euros - 18 Janeiro, 2019
Áreas marinhas com regras temporárias de acesso
Uma portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar estabelece, temporariamente, regras de acesso específicas para o exercício da actividade de pesca no ilhéu da Vila e nas baixas do Ambrósio, da Maia e da Pedrinha, na ilha de Santa Maria.
Uma portaria, publicada hoje em Jornal Oficial, da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar estabelece, temporariamente, regras de acesso específicas para o exercício da actividade de pesca no ilhéu da Vila e nas baixas do Ambrósio, da Maia e da Pedrinha, na ilha de Santa Maria.
O Governo pretende, desta forma, disponibilizar temporariamente aquelas áreas marinhas para o exercício de actividades marítimas de observação de recursos haliêuticos.
O novo regulamento, que vigorará de 15 de Junho até 31 de Dezembro de 2014, proíbe o exercício de pesca naquelas zonas, com excepção da pesca com arte de salto-e-vara ou com artes de cerco ou de levantar para captura de isco vivo.
Estas regras também determinam que nenhuma embarcação possa entrar naquelas áreas com artes de pesca, a bordo ou no mar, diferentes das artes de salto-e-vara ou das artes do cerco ou de levantar para a captura de isco vivo.
Com publicação precedida da audição das associações representativas do sector da pesca, esta portaria governamental aplica-se à pesca comercial e à pesca lúdica, incluindo a pesca turística e a pesca-turismo.
A fiscalização do disposto neste diploma foi cometida à Inspecção Regional das Pescas, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Fonte: Jornal Diário