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Covid-19 // Governo dos Açores autoriza pesca comercial apeada durante os próximos três meses
O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, decidiu autorizar o exercício da pesca comercial apeada, na modalidade de pesca à linha, durante os meses de abril, maio e junho.
Esta medida pretende fazer face aos efeitos da pandemia da COVID-19 na atividade da pesca nos Açores, por forma a permitir um rendimento alternativo aos profissionais do setor, na sequência da prorrogação da situação de contingência em todo o arquipélago até 30 de abril, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo.
O Secretário Regional do Mar, Gui Menezes, salientou que esta medida surge “da necessidade de adotar medidas excecionais” na atividade da pesca, para “mitigar a diminuição do rendimento dos profissionais do setor, sobretudo no caso de não ser possível manter a atividade piscatória com recurso a embarcação”.
Desde janeiro de 2018, a pesca apeada comercial, na modalidade de pesca à linha, é uma atividade regulamentada na Região, sendo, até agora, permitida durante os meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março, ou seja, nas alturas do ano em que, por norma, as condições meteorológicas são mais adversas.
Através desta modalidade de pesca é permitida na Região a captura de 11 espécies, nomeadamente sargo, tainha, veja, bicuda, encharéu, anchova, patruça, lírio ou írio, prombeta, peixe-porco e moreia.
A pesca comercial apeada terá de ser exercida a partir de terra, sem qualquer embarcação de apoio, sendo obrigatória a utilização de colete refletor e flutuante quando exercida entre o pôr e o nascer do sol, independentemente do local da atividade.
A primeira venda das espécies capturadas através de pesca apeada comercial tem, obrigatoriamente, de ser feita em lota.
A portaria, publicada em Jornal Oficial, entra em vigor hoje, 2 de abril.
O link com a Portaria n.º 37/2020
Fonte: GaCS







