-
Procissão e Cortejo Náutico Nossa Sra da Guia na cidade da Horta - 30 de July, 2024
-
Fecho da quota de pesca de Atum-Patudo - 8 de May, 2024
-
Aviso de fecho da quota de bycatch de Atum Rabilho - 8 de May, 2024
-
Capturas acessórias de atum patudo - 26 de April, 2024
-
Restrições ao exercício da pesca dirigida ao atum-patudo - 26 de April, 2024
-
Fecho da quota de Atum Rabilho - 18 de April, 2024
-
Pescadores dos Açores estão preocupados com novas áreas marinhas protegidas e pedem revisão - 31 de August, 2023
-
Semana do Mar 2023: Cortejo Náutico Nossa Senhora da Guia - 4 de August, 2023
-
Fecho da quota do Espadarte - 7 de June, 2023
-
Fecho da pesca de Atum Patudo - 2 de June, 2023
Governo dos Açores decide marcar e colorir gasóleo agrícola e das pescas
O Governo dos Açores aprovou os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma e determinou que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas passe a ser comercializada em regime de preços livres.
A decisão foi anunciada hoje pela Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares na apresentação do comunicado do Conselho do Governo dos Açores, que reuniu em Ponta Delgada.
O combustível utilizado na agricultura e na pesca é tributado com um taxa reduzida de imposto sobre os produtos petrolíferos, pelo que, considerou Isabel Rodrigues, “com a introdução do gasóleo colorido e marcado, o Governo dos Açores pretende reforçar o controlo deste benefício fiscal, combatendo a utilização indevida do mesmo”.
O gasóleo colorido e marcado possui as mesmas características do gasóleo rodoviário, distinguindo-se na coloração (verde) e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química (traçador) que permite a sua fácil deteção, mesmo quando previamente descorado.
O Governo decidiu igualmente que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas deixa de estar sujeita ao regime de preços máximos, passando a respetiva comercialização a realizar-se em regime de preços livres.
“A fim de facilitar o início da comercialização do gasóleo colorido e marcado, e tendo em consideração que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas é hoje um combustível de venda residual”, acrescentou Isabel Rodrigues, “pode haver conveniência em descontinuar-se, em alguns postos de abastecimento, a comercialização deste tipo de gasolina, aproveitando as infraestruturas já instaladas”.
As companhias petrolíferas proprietárias de postos combustíveis e outras entidades, bem como as empresas proprietárias dos parques de armazenagem de combustíveis, dispõem de um prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da resolução agora aprovada, para procederem às adaptações necessárias. Esse é também o prazo máximo para se iniciar a comercialização do gasóleo colorido e marcado.
Foto: António Silveira
Fonte: GaCS







