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800 quilos de chicharro apreendidos em Rabo de Peixe // Esclarecimento do Governo dos Açores
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, através da Inspeção Regional das Pescas, face à notícia publicada hoje no jornal Correio dos Açores com o título “800 quilos de chicharro apreendidos em Rabo de Peixe quando ‘ninguém infringiu a lei’”, entende ser necessário esclarecer o seguinte:
1. Em outubro de 2014, e com o acordo dos armadores das embarcações chicharreiras das ilhas Terceira e São Miguel, foram definidas as regras que melhor se adaptavam à pescaria de pequenos pelágicos, nomeadamente chicharro, cavala e sardinha, capturados com a arte de levantar e a arte de cerco.
2. Através de uma portaria publicada a 8 de outubro de 2014 foram estabelecidas regras para a pescaria das espécies capturadas com estas artes de pesca, nomeadamente a definição dos dias de semana em que é permitida a sua utilização, bem como as quantidades que são permitidas capturar diariamente por embarcação.
3. Na ilha de São Miguel, a utilização da arte de cerco e da arte de levantar apenas é permitida entre as 06H00 de segunda-feira e as 06H00 de sexta-feira.
Nesse sentido, as embarcações de Rabo de Peixe autuadas na segunda-feira, 30 de janeiro, pela Inspeção Regional das Pescas (IRP) estiveram a utilizar indevidamente a arte de cerco.
Após ter comprovado que as embarcações autuadas tinham exercido a atividade em desrespeito pelas regras estabelecidas, a IRP informou os armadores e a LOTAÇOR de que o pescado capturado se encontrava apreendido e que seria apresentado à venda em nome da IRP.
4. O pescado, apesar de ter sido entregue na madrugada de segunda-feira, 30 de janeiro, apenas pode ser vendido a partir da madrugada de hoje, 31 de janeiro, na medida em que a venda destas espécies se realiza entre a terça-feira de manhã e a sexta-feira de manhã, em concordância com as regras de utilização das artes de pesca estabelecidas.
5. Esta manhã, os armadores visados impediram a venda do pescado apreendido na lota de Rabo de Peixe, bem como a venda de pescado capturado legalmente de duas embarcações.
Nesse sentido, a IRP está neste momento, e em conjunto com a LOTAÇOR, a fazer diligências para que o pescado seja vendido ainda durante esta tarde.
Caso não seja possível, o pescado apreendido será entregue a instituições de solidariedade social.
6. Ao contrário do veiculado na notícia do Correio dos Açores, não foi tomada ainda qualquer decisão sobre as coimas a aplicar aos armadores.
7. A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia está sempre disponível para dialogar com as associações do setor e com grupos de armadores sobre as regras estabelecidas no que respeita à atividade da pesca.
Fonte: GaCS/SRMCT