-
Procissão e Cortejo Náutico Nossa Sra da Guia na cidade da Horta - 30 de July, 2024
-
Fecho da quota de pesca de Atum-Patudo - 8 de May, 2024
-
Aviso de fecho da quota de bycatch de Atum Rabilho - 8 de May, 2024
-
Capturas acessórias de atum patudo - 26 de April, 2024
-
Restrições ao exercício da pesca dirigida ao atum-patudo - 26 de April, 2024
-
Fecho da quota de Atum Rabilho - 18 de April, 2024
-
Pescadores dos Açores estão preocupados com novas áreas marinhas protegidas e pedem revisão - 31 de August, 2023
-
Semana do Mar 2023: Cortejo Náutico Nossa Senhora da Guia - 4 de August, 2023
-
Fecho da quota do Espadarte - 7 de June, 2023
-
Fecho da pesca de Atum Patudo - 2 de June, 2023
Açores // Parceiros das pescas subscrevem venda direta de pescado
O secretário regional do Mar dos Açores declarou hoje que a proposta que possibilita a venda direta de pescado ao consumidor final pelos pescadores é subscrita, de “forma genérica”, pelos parceiros do setor.
Fausto Brito e Abreu foi ouvido na comissão parlamentar de Economia da assembleia legislativa, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, sobre o proposta de decreto legislativo regional que define o regime de primeira venda de pescado fresco nos Açore.
O governante especificou que o diploma “tem a concordância genérica” e que, “no essencial”, os seus objetivos “colhem o aval” dos parceiros do setor com assento no Conselho Regional das Pescas.
O secretário regional do Mar explicou que o diploma, entre outras medidas, visa contrariar a fuga à lota, introduzir uma melhor gestão do setor e promover novas dinâmicas, apresentando como uma das inovações a regulamentação da denominada caldeirada – o pagamento em espécie (peixe) aos pescadores -, algo que não está atualmente estipulado na região.
Fausto Brito e Abreu disse que o documento estipula que a possibilidade de venda direta por parte do pescador ao consumidor final tenha um limite máximo de 50 euros ou 30 quilogramas por dia.
Segundo o responsável, a proposta, que surge na sequência da possibilidade aberta pela Política Comum de Pescas da União Europeia, prevê a criação de locais específicos de venda do pescado em várias ilhas, a sua marcação e a redução dos valores mínimos das contraordenações de 500 para 150 euros.
O governante especificou que a criação de novos espaços em locais mais remotos, para a venda direta, não vai acontecer em todas as ilhas.
Esses espaços serão definidos com as associações das pescas.
Por outro lado, acrescentou, o impacto desta medida para os comerciantes “será diminuto”.
O secretário regional indicou que a venda do pescado será processada através de um sistema com guias em papel que está agora a ser definido, prevendo-se que os espaços de venda sejam alargados aos portos de pesca gradualmente.
Fausto Brito e Abreu apontou para entre um e cinco dias a comunicação a ser feita da venda do pescado, matéria que será objeto de discussão com as associações, tal como as portarias que irão regulamentar o diploma.
“As portarias têm que ser necessariamente debatidas com todos os agentes do setor porque de outra forma as coisas não funcionarão”, declarou.
Fonte: Açoriano Oriental







