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Alteração do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
No passado dia 14 de Março de 2011, decorreu uma reunião da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional, em Ponta Delgada, onde foram debatidos vários temas, um dos quais é o Projecto de Resolução do PSD que, em defesa dos pescadores e proprietários de embarcações de pesca local ou costeira, recomenda a alteração do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
O Projecto de Resolução, apresentado pelo PSD/Açores, em 24 de Fevereiro, tem como objecto “Em defesa dos pescadores e dos proprietários de embarcações de pesca local ou costeira e recomenda a alteração do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.” A recomendação levada a plenário no dia 25, foi remetida para a Comissão de Economia.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
A entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, alterou a situação contributiva dos pescadores proprietários de embarcações de pesca local ou costeira, que se viram confrontados com a necessidade de pagar uma contribuição, em moldes substancialmente diferentes dos que vigoravam anteriormente, transitando para o regime de trabalhadores independentes.
Neste regime estão sujeitos a uma contribuição de 28,3% desde que os respectivos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da pesca local ou costeira.
Este novo regime tornou-se aplicável – desde 1 de Janeiro de 2011 – àqueles proprietários de embarcações da pesca local e costeira ainda que façam parte da respectiva tripulação da embarcação quando, até à entrada em vigor do presente Código, efectuavam descontos como trabalhadores da embarcação.
A especificidade da actividade da pesca, desde logo na Região Autónoma dos Açores, assume características marcadas pela sazonalidade e pela incerteza nos resultados económicos para os seus profissionais e respectivas famílias.
A aplicação do presente regime de contribuição leva a que, por diversos meses do ano se torne impossível o pagamento de uma contribuição fixa, actualmente estipulada num mínimo de 118,63 euros mensais, independentemente do volume de rendimento verificado.
Tal situação põe em risco a sobrevivência económica de muitos profissionais da pesca, sendo injusta e muito penalizadora, devendo por isso ser alterada de imediato.
2 Comentários neste artigo
Afonso Teca Simões, gerente
não tenho o codigo de entidade pagador, agradeço de me enviar obrigado.
apeda
Olá Sr. Afonso Simões!
Não sabemos se conseguimos responder à sua questão ou se ela era dirigida à APEDA. Mas em todo o caso, se quiser algum tipo de esclarecimento mais específico, pedimos-lhe que se dirija à segurança social ou então dirija-se às instalações da Associação ou envie-nos um mail para [email protected]
Obrigada!