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Apoios para inovação em aquicultura nos Açores poderão chegar ao montante máximo de 600 mil euros por projecto
Desde Sábado que podem ser apresentadas candidaturas para receber apoios para projectos de inovação em aquicultura. A portaria publicada pelo Governo Regional dos Açores, na passada Sexta-feira, diz respeito às verbas do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), operacionalizado a nível nacional pelo Programa Operacional ‘Mar 2020’.
De acordo com o “Regulamento do Regime de Apoio à Inovação em Aquicultura” o Governo está disponível para apoiar operações “destinadas à aquisição de conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura, nomeadamente nos seguintes domínios: Redução do impacto da actividade no ambiente; Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe; Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis; Promoção de uma utilização sustentável dos recursos; Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado; Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados; Introdução de processos novos ou melhorados; Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados; Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores”.
Operações que não são abrangidas por este regime
Não são apoiadas operações que estejam localizadas fora da Região Autónoma dos Açores, nem as que já estejam concluídas ou executadas. Também não são abrangidas as actividades que envolvam “a cultura de organismos geneticamente modificados” ou as que se realizem em “áreas marinhas protegidas” e que “tenham um impacte ambiental negativo importante que não possa ser adequadamente atenuado, determinado pelas autoridades competentes com base numa avaliação de impacte ambiental”.
No caso dos projectos que sejam apresentados em parceria, é preciso que se apresente “contrato de parceria/colaboração entre o beneficiário e o parceiro, explicitando o âmbito da cooperação e prevejam as obrigações recíprocas associadas ao cumprimento da operação, em especial no que respeita aos custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afectação de direitos de propriedade industrial”.
Quem se pode candidatar aos apoios à inovação
Em relação aos beneficiários, o regulamento determina que podem apresentar candidaturas: “A Direcção Regional das Pescas e outros organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, que sejam reconhecidos pelo Departamento do Governo Regional com competências em matéria de aquicultura”. Também Pessoas singulares ou coletivas de direito privado cuja actividade económica se enquadre em “aquicultura em águas salgadas e salobras” e “aquicultura em águas doces” e desde que a sua “operação preveja uma parceria” com os organismos referidos inicialmente.
O documento salvaguarda que “o eventual envolvimento de empresas ou de instituições de I&D estrangeiras ou do restante território nacional, como parceiras numa candidatura, não lhes confere a qualidade de beneficiário”. Também não são abrangidos os beneficiários que, à data da candidatura, não estejam “legalmente constituídos”, que não tenham “a situação tributária e contributiva regularizada” e que, nos casos aplicáveis, não sejam titulares “de licenças exigidas para o exercício da actividade” e que não comprovem “a propriedade do terreno e/ou das instalações ou o direito ao seu uso”. Os interessados terão também de demonstrar que têm “capacidade de financiamento da operação” e demonstrar, “mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspectivas de mercado sustentáveis para o produto”.
Que despesas podem ser apoiadas
por este regime
Em termos de despesas o regulamento determina que “são elegíveis” as que estão directamente relacionadas com a actividade apoiada, como por exemplo: Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação; Despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios, ou relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação ou ainda com formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às acções de formação, entre outras. Não são elegíveis despesas com a “aquisição de telemóveis, material e mobiliário de escritório, bem como as relacionadas com equipamento para áreas não inseridas no âmbito da operação aprovada”.
Limite máximo de 200 mil euros pode ser esticado
“Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável”. Segundo o regulamento, “o limite máximo dos apoios públicos é de €200.000,00 (duzentos mil euros) por operação” mas que pode “ser elevado até €600.000,00 (seiscentos mil euros)” no caso de incluir investimentos relacionados com as acções “necessárias à criação ou adaptação de infraestruturas em terra para instalação de um centro experimental e de uma estação de cultura para investigação em aquicultura”.
O pagamento desses apoios é feito pelo IFAP, I.P. (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), “após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte”. No entanto, “o beneficiário pode solicitar ao IFAP, I.P. a concessão de um adiantamento até 50% do valor do apoio”, se bem que esses adiantamentos “ficam limitados às disponibilidades financeiras do Mar 2020”. Em termos de taxa de apoio o máximo estabelecido é de 85% mas poderá ser aumentada para 100% no caso de o beneficiário ser um organismo de direito público.
Aprovação pode ser definida por ordem de chegada das candidaturas
“As candidaturas são apresentadas em contínuo” e “na falta de dotação financeira para apoio a todas as candidaturas, constitui critério de escolha a precedência na apresentação da candidatura”. Sem ser nesse caso o regulamento determina que “para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas no âmbito do presente regime são selecionadas e ordenadas em função do valor da pontuação final” cuja fórmula de cálculo inclui a apreciação técnica e a apreciação estratégica, mais algumas majorações. Dentro em breve ser regulamentado o apoio para projectos de investimentos produtivos em aquicultura em que as empresas já desenvolvam produções de escala comercial.
Fonte: Correio dos Açores