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Aviso de 80% de utilização de quota e interdição da pesca dirigida aos Imperadores
Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa de imperadores (Beryx spp) nas águas da UE e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV informa-se que a utilização da respetiva quota atingiu os 80%.
Assim, em conformidade com os nºs 1 e 2, do artigo 1 º, da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 15 de julho, é proibida a captura dirigida ao Alfonsim, permitindo apenas até 5% em captura assessória do peso a bordo (da espécie selongo ou imperador-de-costa-estreita (Beryx splendens)), com exceção do imperador Beryx decadactylus cuja pesca dirigida continua a ser autorizada, após a referida data.
Fonte: DGRM