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Aviso de interdição da pesca dirigida ao Alfonsim e limite máximo de captura do Imperador
As seguintes medidas entram em vigor a partir das 24 horas do dia 30 de abril de 2021, cessando os seus efeitos em 31 de julho de 2021:
1 – O limite máximo de captura da espécie Imperador (Beryx decadactylus), por maré, por cada embarcação de pesca registada nos portos da Região Autónoma dos Açores, é de 5% do total da captura.
2 – É proibida a pesca da espécie Alfonsim (Beryx splendens), incluindo como captura acessória.
3 – Em tudo o resto mantém-se em vigor o disposto na Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 87/2019, de 23 de dezembro, e 112/2020, de 14 de agosto.