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Aviso de 80% de utilização da quota anual da Abrótea
Serve o presente e conforme o disposto no número 1 do artigo 7.º da Portaria 92/2019, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 105/2021, de 23 de setembro, para comunicar que já foram capturadas na Região Autónoma dos Açores no presente ano, 80% de capturas disponíveis para a espécie, Abrótea (Phycis phycis). Mais se comunica que conforme o disposto no número 4 do artigo 7.º da referida Portaria é interdita a pesca dirigida à espécie Abrótea (Phycis phycis) a partir das 00h00do dia 09 de outubro de 2021, sendo apenas permitida a respectiva captura acessória até 5% do total descarregado por embarcação em cada maré de pesca.
Mais informamos que quando se atingir os 100% da quota atribuída da espécie acima mencionada, qualquer embarcação ficará proibida de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime daquela espécie até 31 de dezembro de 2021.
Fonte: DRP