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Esgotamento da quota trimestral do Goraz nos Açores
Serve o presente e conforme o disposto no número 3 do artigo 10º da Portaria n.º 76/2021, de 23 de julho de 2021 para comunicar que já foram capturados 115.000 Kg tendo atingido 100% das capturas da espécie goraz (Pagellus bogaraveo), para o presente trimestre, para o conjunto de embarcações de pesca local e costeira registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, conforme o disposto no Anexo II do Despacho n.º 2944/2021, de 21 de dezembro de 2021.
Mais informamos V. Exas. que a partir das 00h00 do dia 10 de março de 2022, as embarcações de pesca local e costeira registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, constantes do Anexo I do Despacho n.º 2944/2021, de 21 de dezembro de 2021, ficarão proibidas de capturar, manter, transportar ou desembarcar qualquer espécime da espécie goraz, até ao dia 31 de março de 2022.