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Fecho da quota dos Imperadores
O Exmo Sr. Diretor Regional das Pescas informa que:
Considerando os dados das descargas, efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de imperadores (Beryx spp.) nas águas da UE e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV informa-se que a quota FECHOU.
Assim, e em cumprimento do disposto no ponto 2 do artigo 35º do Reg. (CE) nº 1224/2009, de 20 de Novembro, a partir das 00:00 horas do dia 29 de Agosto, é proibida a pesca da espécie acima citada, nas zonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas após esta data.