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Fecho da pesca do Tamboril
Considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa do conjunto de espécies de tamboris (Lophidae), capturadas nas zonas VIIIc, IX, e X do CIEM, e águas da União na zona CECAF 34.1.1, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.
Neste contexto, e em cumprimento do nº 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca do conjunto de espécies acima citadas, a partir das 00:00 horas de dia 23 de dezembro, nas zonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas a partir desta data.
Fonte: Direção Geral de Recursos Naturais