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Porto da Horta // Segurança para a navegação

Porto da Horta // Segurança para a navegação

Porto da Horta
Segurança para a navegação
 Diogo Vieira Branco, Capitão-de-fragata, capitão do Porto da Horta, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n. 1 e pelas alíneas b) e n) do n. 4, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, determina, em face da realização de um espetáculo de pirotecnia do Porto da Horta, de forma a assegurar a existência de condições de segurança da navegação, a interdição da navegação e de fundeamento de embarcações para sul do extremo sul do molhe norte (molhe do terminal de passageiros) e numa faixa exterior ao molhe sul (molhe do cais comercial) com uma largura de 300 metros, entre as 23:15 do dia 31 de dezembro de 2015 e as 01:00 do dia 1 de janeiro de 2016.

Horta, 30 de dezembro de 2015

 

O Capitão do Porto

Ass. Diogo Vieira Branco

Capitão-de-fragata

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