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Governo dos Açores altera regulamentação de pesca por armadilha
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, depois de ouvir os parceiros do setor, decidiu proceder à alteração do diploma que regulamenta a pesca por armadilha nos Açores.
A portaria, hoje publicada em Jornal Oficial, determina que a pesca por armadilha passa a ser exercida através da utilização de apenas três tipos de armadilhas, nomeadamente armadilhas de gaiola para salmonete e polvo, armadilhas de gaiola para camarão e armadilhas de gaiola para crustáceos, mantendo-se as malhagens e dimensões das armadilhas.
Com o objetivo de ordenar a pesca por armadilha e diminuir o seu impacto sobre outras atividades económicas que decorrem no mar, o novo regulamento proíbe a utilização desta arte de pesca a menos de 150 metros da costa.
Este diploma também diminui o número de armadilhas licenciadas para os diferentes segmentos de frota da Região, sendo que, no que respeita a armadilhas de gaiola para salmonete e polvo, são permitidas 200 para embarcações inferiores a nove metros e 300 armadilhas para embarcações entre nove e 14 metros.
No caso de embarcações superiores a 14 metros, este tipo de armadilhas não é permitido.
Relativamente às armadilhas de gaiola para camarão, as embarcações inferiores a nove metros estão autorizadas a utilizar 100 armadilhas, as embarcações entre nove e 14 metros têm 150 armadilhas como número limite e as embarcações superiores a 14 metros podem utilizar até 250 armadilhas.
Relativamente às armadilhas de gaiola para crustáceos, as embarcações inferiores a nove metros têm 200 armadilhas como limite, as embarcações entre nove e 14 metros podem ter até 300 armadilhas e as superiores a 14 metros podem ter 400 armadilhas.
As armadilhas de gaiola para crustáceos destinam-se à captura de lagosta (Palinurus elephas), cavaco (Scyllarides latus), cavaco anão (Scyllarides arcturus), santola (Maja brachydactila), sapateira (Cancer bellianus) e caranguejo real (Chaceon affinis).
A utilização de armadilhas em simultâneo com outras artes de pesca passa a ser proibida nas embarcações locais e costeiras, incluindo a utilização de diferentes tipos de armadilhas.
Esta portaria entra em vigor quinta-feira, 19 de outubro, mantendo-se em vigor os licenciamentos emitidos até ao final da respetiva validade.
Fonte: GaCS