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Governo dos Açores esclarece que na região não é feita pescaria dirigida ao lagostim
O Governo dos Açores esclareceu hoje que na região “não é efetuada uma pescaria dirigida à espécie lagostim”, na sequência da publicação da portaria que proíbe aquela pesca na costa do território continental e no arquipélago.
“Na Região Autónoma dos Açores não é efetuada uma pescaria dirigida à espécie lagostim, nem tão pouco se efetuam descargas”, informa a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
O Executivo nacional proibiu, através de portaria publicada na quarta-feira à noite no Diário da República, a pesca de lagostim na costa continental de Portugal e no arquipélago dos Açores, até novembro.
A decisão foi tomada no âmbito do plano de recuperação europeu e visa gerir a “escassa quota de lagostim de que Portugal dispõe” e, assim, “evitar o encerramento precoce da pescaria e, ao mesmo tempo, contribuir para a valorização daquele recurso”, refere a Portaria n.º 256-A/2016.
A pesca de lagostim vai ser reaberta a partir das 00:00 de 16 de novembro.
Está igualmente interdita a pesca de lagostim entre as 00:00 de 30 de setembro e as 24:00 de 29 de outubro pela frota de arrasto licenciada em 2016 com malhagem entre 55 e 59 milímetros e entre 65 milímetros e/ou igual ou superior a 70 milímetros para artes de arrasto que apresentam à data de quarta-feira um “volume de captura de lagostim igual ou superior a seis toneladas”.
“Nos períodos de interdição e zonas referidas nos números anteriores é interdita a captura, manutenção a bordo e a descarga de lagostim”, refere a portaria.
Segundo o documento, os armadores e pescadores das embarcações com malhas de arrasto entre 55 e 59 milímetros e entre 65 milímetros e/ou igual ou superior a 70 milímetros e que apresentem até à entrada em vigor da portaria um volume de captura de lagostim igual ou superior a seis toneladas são beneficiários de apoios.
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores adianta que “esta compensação foi efetuada no âmbito de um plano de recuperação da espécie que Portugal submeteu à União Europeia, o que leva a que as embarcações e os pescadores abrangidos por este plano fiquem proibidos de exercer qualquer tipo de pescaria durante o período de vigência da paragem”.
“De referir que a portaria publicada apenas prevê o apoio às embarcações que usam a arte de arrasto, uma arte de pesca que não é permitida no mar dos Açores”, informa a secretaria regional.
Fonte: Açoriano Oriental







