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Governo regulamenta valores de captura diária para chicharro, sardinha e cavala
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, definiu os condicionamentos ao exercício da pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar para as ilhas de São Miguel e Terceira.
Uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial determina que o valor máximo de captura diária por embarcação é de 800 quilos na ilha de S. Miguel e de 190 quilos na ilha Terceira.
Estes condicionamentos dizem respeito às espécies capturadas através da Arte de Cerco e Arte de Levantar, nomeadamente chicharro, sardinha e cavala, não estando abrangidos o ‘chicharro caneco’ e o ‘chicharro do alto’ ou ‘chicharro velho’, ou seja, os chicharros com 30 centímetros ou mais.
A utilização da Arte de Cerco e da Arte de Levantar apenas é permitida entre as 06h00 de segunda-feira e as 06h00 de sexta-feira.
Esta portaria tem em consideração os acordos estabelecidos, desde 2006 para São Miguel e desde 2008 para a ilha Terceira, entre os armadores das embarcações licenciadas para estas pescarias nas duas ilhas e as respetivas associações de pescadores.
O Governo Regional pretende, com esta portaria, garantir a sustentabilidade das espécies capturadas, bem como o exercício de pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar nas ilhas de São Miguel e Terceira.
Esta portaria surge no seguimento da portaria publicada a 6 de outubro, que regulamenta o exercício destas artes de pesca nos Açores.
Fotografia: Bart Van Dinten
Fonte: Açoriano Oriental







