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Graciosa // Baixa do Ferreiro, Ilhéus da Praia e de Baixo interditos à pesca

Graciosa // Baixa do Ferreiro, Ilhéus da Praia e de Baixo interditos à pesca

A portaria nº 55/2016 publicada a 21 de Junho, regulamenta o exercício da pesca em zonas marinhas em torno da ilha Graciosa.

Refere o documento que, “em cumprimento com a Política Comum das Pescas, o Governo Regional tem vindo a tomar medidas que visam a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles, assegurando, ao mesmo tempo, que as atividades piscícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.”

Conscientes desta necessidade, as associações de pescadores, empresas marítimo-turísticas, entidades municipais, bem como o Clube Naval da ilha Graciosa, entre outros, constituíram um grupo de trabalho com o objetivo de propor regras específicas de acesso e exercício da atividade da pesca em determinadas áreas da ilha Graciosa.

Com a portaria agora criada o Governo Regional vem agora criar, de acordo com o pretendido por aquele grupo de trabalho, três áreas de restrição à pesca na ilha Graciosa.

A presente portaria procede, assim, à regulamentação do exercício da atividade da pesca em zonas marinhas em torno da ilha Graciosa.

Na Baixa do Ferreiro e no Ilhéu de Baixo é proibido o exercício da pesca comercial e lúdica, com exceção da pesca por arte de salto e vara e corrico, bem como da captura de isco vivo das espécies sardinha (Sardina pilchardus) e chicharro (Trachurus picturatus).

No caso do Ilhéu da Praia, fica interdito o fundeio de embarcações de pesca.

Em todas as zonas è proibido capturar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, transportar, armazenar, expor, colocar à venda ou vender outros organismos marinhos para além dos capturados com arte de salto e vara e corrico, bem como o isco vivo, sendo obrigatória, em caso de captura acessória de outras espécies que não aquelas, a respetiva devolução ao mar.

A Associação dos Operadores de Mergulho dos Açores, ficou satisfeita com esta decisão e numa comunicação oficial à nossa rádio afirma tratar-se de “ um excelente acto de cidadania do povo Acoriano, desta vez do povo da Graciosa, do documento assinado por todos a 08 de Junho de 2015”.

Sobre os benefícios desta medida, a associação destaca que será “ser de certo um motivo mais forte para se poder garantir a ida de mais algumas pessoas á ilha Graciosa.”

Foto: © SIARAM

Fonte: Jornal da Ilha Graciosa

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