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Luís Rodrigues: “Convenção Coletiva de Trabalho vai contribuir para a sustentabilidade social do setor da pesca”
O Diretor Regional das Pescas reiterou hoje, em Ponta Delgada, que a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho na pesca é “um passo” para a sustentabilidade social no setor e para a coesão nas comunidades piscatórias, acrescentando que “vem trazer maior equidade e justiça na distribuição dos rendimentos”.
Luís Rodrigues falava à margem da cerimónia da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho entre a Federação das Pescas dos Açores, o Sindicato Livre dos Pescadores, Marítimos e Profissionais Afins dos Açores e o Sindicato dos Pescadores da Ilha Terceira, em que também esteve presente a Diretora Regional de Emprego e Qualificação Profissional, Paula Andrade.
O Diretor Regional afirmou que este é “um passo histórico” para o setor, no sentido em que vai “regular a relação laboral que existe entre o armador e o pescador de uma forma que atende a toda a realidade da pesca dos Açores, do Corvo a Santa Maria”.
“Com este diploma pretendemos que deixem de existir situações precárias na pesca”, frisou, acrescentando que o documento agora assinado “vem trazer dignidade ao pescador e ao armador”.
Luís Rodrigues salientou que a Convenção Coletiva de Trabalho se “consubstancia no contrato individual de trabalho, que atende à realidade de cada barco, de cada porto e de cada ilha”.
Neste sentido, afirmou que “a realidade é muito diferente de arte de pesca para arte de pesca, de barco para barco e de ilha para ilha”, referindo que “há pescadores que vão todos os dias ao mar, outros que têm atividade sazonal, outras formas de rendimentos, sendo necessário ajustar esta convenção a cada uma destas realidades”.
O Diretor Regional, questionado pelos jornalistas, considerou que a Convenção Coletiva de Trabalho “não interfere com o Fundopesca”.
“Existem critérios para o acionamento do Fundopesca, nomeadamente problemas biológicos ou um problema de um derrame, por exemplo, que altere as possibilidades de pesca, ou ainda quando o rendimento nas descargas em lota num determinado período desce 35% comparativamente ao período homólogo diário de uma média dos últimos três anos”, afirmou.
A Convenção Coletiva de Trabalho, seja na pesca costeira ou local, determina que os profissionais que trabalhem 160 horas mensais devem receber, pelo menos, o salário mínimo aplicado na Região, sendo que 150 euros, no mínimo, corresponde a um valor fixo e o restante montante pode ser pago por quinhão, complementado ou não com a ‘caldeirada’.
Fonte: GaCS