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Quota de pesca de goraz distribuída por 672 embarcações

Quota de pesca de goraz distribuída por 672 embarcações

A quota de pesca de goraz nos Açores para este ano, que ascende a 1.116 toneladas, foi distribuída, nos termos de um despacho do subsecretário regional das Pescas, por 672 embarcações da frota artesanal e costeira do arquipélago.

As ilhas de S. Miguel, com 416.139 quilos, e da Terceira, com 286.190 quilos, foram as que receberam as maiores quotas, seguindo-se o Faial (180.084 quilos), Graciosa (113.411 quilos) e o Pico (38.510 quilos).

A ilha das Flores recebeu uma quota de 28.933 quilos, S. Jorge tem uma quota de 23.801 quilos, Santa Maria de 14.657 quilos e o Corvo tem 14.275 quilos.

Na distribuição por embarcações, cerca de 70 por cento estão registadas nos portos de S. Miguel (222), Pico (125) e Terceira (118).

As restantes embarcações estão registadas nos portos do Faial (59), S. Jorge (41), Graciosa (40), Santa Maria (36), Flores (20) e Corvo (11).

O despacho assinado por Marcelo Pamplona salienta, no entanto, que as quotas que foram atribuídas “não constituem direitos adquiridos” de empresas, armadores ou embarcações.

Nesse sentido, podem ser, a qualquer momento, “retiradas ou diminuídas” em resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias relacionadas com a conservação e gestão de recursos.

Este despacho determina ainda que, logo que uma embarcação atinja o limite de pesca anual de goraz que foi fixada, fica “automaticamente proibida” de capturar, manter a bordo, transbordar ou desembarcar peixes desta espécie.

O documento indica também que, a 1 de julho, por proposta das associações representativas da frota de pesca de cada ilha, será formalizada a disponibilização das possibilidades de pesca das embarcações que não tenham atingido 30 por cento da sua quota por outras embarcações registadas no mesmo porto.

O despacho proíbe ainda a manutenção a bordo, transbordo, desembarque, transporte, armazenamento, exposição e venda de goraz por embarcações registadas nos portos dos Açores que não possuam quota atribuída para a captura desta espécie.

Fonte: Açoriano Oriental

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