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Alteração à Lei de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo corrobora regime autonómico regional
“O Mar perspectiva uma nova fronteira socio-económica à escala global, assumindo-se como estratégico na definição de novos rumos, na criação de emprego e geração de riqueza num quadro de sustentabilidade ambiental, importando por isso organizar e preparar a abordagem do seu potencial”, afirmou ontem o deputado do PS/Açores na Assembleia da República, citado em comunicado. João Castro, que falava na reunião plenária da Assembleia da República, durante a apresentação da Proposta de Lei 179/XIII/4ª da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), que visa alterar a Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, sublinhou a posição do Grupo Parlamentar ao acompanhamento da iniciativa.
Com a presente iniciativa, recordou o deputado socialista, a ALRAA aborda, em traços gerais, “a transferência, para as Regiões Autónomas, de competências quanto ao espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional, adjacente aos respetivos arquipélagos; a participação dos serviços da administração central competente no procedimento prévio dirigido à aprovação dos planos de ordenamento e gestão do espaço marítimo; a constituição de procedimentos de codecisão, no âmbito da gestão conjunta ou partilhada, entre a administração central e regional autónoma e o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado”.
A iniciativa, que foi aprovada por todos os partidos, com assento parlamentar na Assembleia Legislativa dos Açores, “coloca, a este Parlamento, o caminho de corroborar e aprofundar o regime autonómico regional, explorando o potencial da sua eficiência”, referiu o socialista João Castro, acrescentando ainda que o ordenamento e gestão do espaço marítimo, apresenta-se “à semelhança das competências já exercidas no meio terrestre”.
Segundo o deputado, a iniciativa da Assembleia Legislativa dos Açores corrobora ainda o programa do XXII Governo Constitucional, quando se propõe a: “(…) concretizar uma maior intervenção das regiões autónomas em sede de gestão e exploração dos espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional”.
Fonte: Correio dos Açores