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Aviso de 80% de utilização da quota e fecho de pesca dirigida aos imperadores
Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de imperadores (Beryx spp) nas águas da EU e águas internacionais das subzonas III, IV, V VI, VII, IX, X, XII e XIV informa-se que a utilização da quota atingiu os 80%.
Assim, em conformidade com o nº 1 do artigo 1º da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 7 de julho, é interdita a pesca dirigida, ficando as descargas desta unidade populacional restringidas à espécie imperador, Beryx decadactylus, até 5% do total descarregado por embarcação e maré de pesca.
Nos termos do previsto no artigo 1º da mesma Portaria é interdita a descarga de exemplares de outras espécies do género Beryx, incluindo o selongo (alfonsim) ou imperador-de-costa-estreita (Beryx splendens), capturado nas águas em causa, após a referida data.
Fonte: Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos / Direção Regional das Pescas