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Circular COVID19 // Plano de mobilidade de pescadores

Circular COVID19 // Plano de mobilidade de pescadores

I. Enquadramento

O Decreto Regulamentar Regional nº 2-B/2021/A de 12 de março, que regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro estabelece limitações às viagens inter-ilhas de acordo com a avaliação do risco dos concelhos e ilhas de embarque bem como às viagens com origem fora da Região Autónoma dos Açores.

A circular informativa n.º 16_2021 de 18 de março que esclarece as medidas impostas pela Autoridade de Saúde Regional, no âmbito do decreto regulamentar regional identificado.  

A grande variabilidade geográfica da frota bem como a especificidade de algumas pescarias, que prevê a possibilidade de descarga do pescado em ilhas distintas da ilha do respetivo porto de armamento.

No sentido de promover o esclarecimento e a transparência da comunicação relativa ao exercício da pesca comercial com auxílio de embarcação, no âmbito da pandemia da doença COVID19, a presente Circular esclarece as regras de acesso aos portos da Região Autónoma dos Açores, bem como os procedimentos de descarga apresentando, neste momento, o que se revela mais adequado à realidade.

A presente circular resulta do trabalho conjunto entre a Direção Regional das Pescas e a Autoridade Regional de Saúde.

Deve, no entanto, ser adaptada e atualizada consoante o evoluir da situação e em função das orientações que vão sendo divulgadas pelas Autoridades Nacional e Regional de Saúde.

II. Mobilidade de pescadores

As embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores bem como os profissionais, nacionais ou estrangeiros, que exerçam a atividade da pesca comercial e que descarregam pescado em portos da Região Autónoma dos Açores que não seja o porto de armamento ou de embarque devem obedecer ao conjunto de regras aqui apresentadas.

II.I Mobilidade Inter-ilhas

Todos os profissionais da pesca que embarquem nos portos da ilha de São Miguel e pretendam acostar em qualquer outra ilha da Região Autónoma dos Açores devem realizar testes de despiste à COVID19 (metodologia RT-PCR) nas 72h antes da sua saída, realizado gratuitamente nos laboratórios identificados pela Autoridade de Saúde Regional (ver Informação Útil).  

Apenas é permitida a acostagem das embarcações por motivos de força maior ou para descarga de pescado mediante a apresentação de documento emitido por laboratório acreditado que confirme a realização de teste com resultado negativo. Este documento deve ser apresentado à Autoridade Marítima e aos profissionais da lota sempre que o solicitarem. Os embarcados devem permanecer com máscara durante a descarga bem como garantir a distância de segurança com os profissionais da lota e outros utilizadores do espaço de desembarque. Nos portos de Ponta Delgada, Madalena e Horta será criado uma área delimitada, perto do local de desembarque de pescado, que permitirá aos embarcados ter um espaço em terra onde podem permanecer. Deve ser evitada a partilha deste espaço com tripulantes de outras embarcações. 

Se, durante a viagem, algum dos embarcados desenvolver sintomas associados e já identificados à pandemia COVID19 deverá comunicar à Autoridade de Saúde Regional através do número 808 24 60 24, tendo de cumprir as instruções que tenham sido indicadas no momento de chegada ao porto. 

Não é permitida a circulação e a saída do porto sem a realização do teste de despiste à COVID19 do 6.º e do 12.º dia. Se a viagem se prolongar por 6 ou mais dias deve ser contatada a Unidade de Saúde de Ilha ou a Direção Regional das Pescas, com 24h de antecedência sobre a hora prevista de chegada, por forma a agilizar a realização da colheita para a realização do teste de despiste do 6.º e 12.º dia. Caso a viagem tenha uma duração inferior a 6 dias terá que permanecer a bordo. O mesmo procedimento repete-se sempre que sair da ilha de São Miguel. 

O regresso a qualquer porto da ilha de São Miguel não exige a realização de teste de despiste à COVID19.  

A mobilidade entre os portos das restantes ilhas do arquipélago não exige a realização de teste de despiste à COVID19 contudo devem ser cumpridas as medidas identificadas para a descarga de pescado em lotas da Região Autónoma dos Açores.

III. Informação útil

O Governo dos Açores disponibiliza ainda informação atualizada em https://destinoseguro.azores.gov.pt/, ou na página de Facebook da Direção Regional da Saúde, em https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/.

A listagem atualizada das entidades/laboratórios convencionadas com a Região Autónoma dos Açores para despiste à infeção por COVID19 pode ser consultada em Listagem-de-Laboratorios-e-Postos-de-colheita_01032021.pdf (azores.gov.pt). Na ilha de São Miguel são o Centro de Medicina Laboratorial Germano de Sousa (Tlm. 930573354 ou Telef. 296284713), o Labocentro (Tlm. 966449895), Maria Teresa Paiva Forjaz Sampaio (Telf. 296650960) e o Laboratório de análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves (Telef. 296286762). A marcação prévia do teste é obrigatória. Na Região Autónoma da Madeira é o Synlabhealth situado na Rua do Bom Jesus, 18, 1.º andar – Funchal, com o número 291 143454. A marcação prévia do teste é obrigatória. 

A Linha Açores de Esclarecimento Médico COVID19 tem o número 808 24 60 24. 

A Linha Açores de Esclarecimento Não Médico COVID19, com o número 800 29 29 29 pode ser utilizada, nos dias úteis, entre as 08h30 e as 18h30, e a Linha RIAC 800 500 501, que funciona de segunda-feira a sábado, das 09h00 às 22h30, e aos domingos, das 10h00 às 22h30. 

A Direção Regional das Pescas tem o número 292 202400.

IV. Infrações

As infrações são punidas de acordo com o estabelecido na regulamentação do Estado de Emergência na Região Autónoma dos Açores.

V. Versão

Versão: DRP/COVID19-01
Data: 26/03/2021
Observações: Documento distribuído por e-mail a todas as Associações de Pesca, Federação das Pescas da Região Autónoma dos Açores, Lotaçor e Autoridade Marítima.

Governo Regional dos Açores
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Direção Regional das Pescas

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