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Covid-19 // Conselho Administrativo do Fundopesca convocado para 23 de abril
O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, criou um regime excecional de apoio ao rendimento dos profissionais da pesca no valor de 350 mil euros, na sequência da pandemia de COVID-19.
Esta medida surge da necessidade de adotar medidas de auxílio à atividade da pesca nos Açores, garantindo as condições de subsistência aos profissionais do setor que se encontram afetados pela perturbação dos mercados provocada pela situação de pandemia.
A portaria que aprova este regime excecional de apoio foi publicada hoje em Jornal Oficial e abrange armadores, pescadores, trabalhadores de terra e apanhadores que não sejam beneficiários do Fundopesca.
Este apoio financeiro reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo até 80% do salário mínimo regional dos Açores (533,40 euros).
Se os armadores forem simultaneamente proprietários das embarcações só podem beneficiar deste apoio caso o rendimento mensal não ultrapasse o montante correspondente a três vezes o salário mínimo regional em vigor, ou seja, 2.000,25 euros.
Nos casos em que o profissional da pesca beneficie de outras compensações, este apoio excecional ao rendimento será ajustado de modo a que a sua soma aos restantes apoios não ultrapasse um montante máximo equivalente a 1,5 vezes salário mínimo regional em vigor, isto é, 1.000,13 euros.
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis a partir de terça-feira, 14 de abril, através da submissão de um formulário no sítio da Direção Regional das Pescas na Internet.
Compete à Direção Regional das Pescas receber e validar as candidaturas e elaborar uma proposta de decisão sobre a concessão do apoio, no prazo máximo de 20 dias úteis a partir da data de apresentação da candidatura, sendo que os pagamentos serão efetuados à medida que as candidaturas sejam validadas.
Podem candidatar-se a este apoio os profissionais de pesca titulares de cédula marítima ou de autorização de embarque válidas, que trabalhem em regime de exclusividade na pesca, e que tenham efetuado descontos para a Segurança Social, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, durante, pelo menos, seis meses.
Caso haja cessação do apoio financeiro por prestação de falsas declarações, os beneficiários faltosos ficam impedidos de se candidatar a apoios do Governo Regional na área das pescas durante três anos.
Fonte: GaCS