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DGRM desenvolve novo Diário de Pesca Electrónico
A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem em fase final de desenvolvimento, uma nova plataforma do DPE – Diário de Pesca Electrónico, designada por DPE+, mais moderna e fácil de utilizar pelos pescadores profissionais.
Depois de realizadas sessões de apresentação aos utilizadores e recolha de contributos para a sua melhoria, a nova plataforma será, durante o próximo mês de Abril, colocada em testes reais em embarcações piloto, com vista à sua utilização em ambiente operacional a bordo das embarcações de pesca com comprimento igual ou superior a 12 metros de fora a fora.
Nova filosofia de funcionamento
Na nova plataforma do DPE+, para além do cumprimento dos requisitos legais de reporte das actividades, é disponibilizada uma nova filosofia de funcionamento, evoluindo da anterior orientação à mensagem para a orientação à viagem.
O preenchimento dos actos declarativos será sincronizado com as diferentes fases das viagens de pesca e orientado para as actividades que objectivamente se executam, aproveitando os elementos de geo-referenciação e de licenciamento para melhorar a qualidade da informação reportada e facilitar os procedimentos de inserção dos dados.
Para além da simplificação da operação a bordo, com esta inovadora abordagem, a estrutura tecnológica do DPE+ passará a disponibilizar online, a cada um dos agentes económicos, diversas valências e informações complementares, guiando e sugerindo os mestres das embarcações para o correto cumprimento dos diferentes actos declarativos previstos e, sempre que possível, pré-preenchendo a informação para minimizar o esforço dos profissionais da pesca.
Plataforma VMS
Recorde-se que o DPE é a componente operativa da plataforma VMS (Vessel Monitoring System), ferramenta padrão de monitorização, controlo e fiscalização das pescas em todo o mundo, permitindo o reporte de actividade para todos os maiores navios das frotas, sendo a informação do DPE transmitida via satélite das embarcações para a DGRM.
A obrigação de os navios da União manterem um diário de pesca está estabelecida no Regulamento (CE) n.º 122472009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, com as regras definidas no Regulamento de Execução (UE) n.º 404-2011 da Comissão, de 8 de Abril de 2011, bem como nas medidas de gestão e controlo das Organizações Regionais de Gestão das Pescas, de que a União é Parte Contratante ou Parte Cooperante não Contratante, e nos Acordos da União Europeia com países terceiros.
Foto: António Silveira
Fonte: Agricultura e Mar Actual