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Embarcações de pesca açorianas têm que descarregar goraz nos portos da região
As embarcações de pesca registadas nos Açores são obrigadas, nos termos de uma portaria publicada no Jornal Oficial, a realizar todos os desembarques das capturas de goraz nos portos do arquipélago.
A medida, que entra em vigor na quarta-feira, visa permitir um controlo mais eficaz e permanente dos volumes de capturas. Esta portaria, que estará em vigor até 31 de Dezembro de 2012, estabelece o regime jurídico de fixação de capturas totais permitidas de goraz para os anos de 2011 e 2012.
Nesse sentido, o diploma reparte pela frota do arquipélago as possibilidades de pesca anual de goraz nestes dois anos, que foram fixadas em 1.116 toneladas de peso vivo. A ilha de S. Miguel é a que tem maior quota, com 416.139 kg, que representam 37, 28% do total, seguindo-se a Terceira com 286.190 kg, Faial com 180.084 kg, e a Graciosa com 113.411 kg. As restantes ilhas perfazem o resto da quota, sendo a ilha de Sta. Maria e Corvo com as menores quotas.
Esta repartição das quotas teve em atenção “os volumes médios de capturas das embarcações registadas nos diferentes portos do arquipélago entre 2000 e 2004, com os ajustamentos propostos pelas associações representativas da frota pesqueira”. A portaria da Subsecretaria Regional das Pescas salienta, no entanto, que estas quotas “não constituem direitos adquiridos das empresas, armadores ou embarcações, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas como resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias no âmbito da conservação e gestão de recursos”.
O diploma determina ainda que o volume máximo de capturas autorizado para cada uma das ilhas dos Açores será “repartido individualmente, por despacho do membro do Governo responsável pelas pescas, relativo a cada uma das nove ilhas, pelas embarcações de pesca local e de pesca costeira licenciadas para os anos de 2011 e 2012.
Fonte: Açoriano Oriental/Incentivo