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Fecho da pesca do Imperador

Fecho da pesca do Imperador

Considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa do conjunto de espécies de imperadores (Beryx spp.) nas águas da União Europeia e águas internacionais das subzonas III, IV, VI, VII; VIII, IX, X, XII e XIV, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.

Neste contexto, e em cumprimento do nº 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca do conjunto de espécies acima citadas, a partir das 00:00 horas de dia 23 de dezembro, nas zonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas a partir desta data.

Fonte: Direção Geral de Recursos Naturais

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