Social
Madeira quer que Domínio Público Marítimo das Regiões Autónomas seja uma competência regional

Madeira quer que Domínio Público Marítimo das Regiões Autónomas seja uma competência regional

O Parlamento da Madeira enviou à Assembleia da República uma ante-proposta de diploma transferindo para as regiões autónomas poderes em matéria do domínio público marítimo que, agora, está no Parlamento açoriano para parecer. A nova legislação pretende dotar os órgãos de governo próprio das regiões autónomas das competências de jurisdição, delimitação e demarcação do domínio público marítimo e adequar a largura da margem do domínio público marítimo ao território das duas regiões.
A ante-proposta parte do pressuposto de que as regiões autónomas dos Açores e da Madeira “carecem de uma verdadeira diferenciação” ao nível do domínio público marítimo realçando o exemplo madeirense que se caracteriza, desde o início do seu povoamento, por uma forte ocupação da faixa junto à orla marítima por particulares.
“Tal tendência deveu-se, desde logo, às condições naturais do arquipélago: uma orografia extremamente acidentada e declivosa, causando grande dificuldade na ocupação do interior do arquipélago, características geomorfológicas únicas, entre elas a formação basáltica e a predominância de arribas, a fertilidade dos solos na faixa litoral e a condição insular, fazendo do mar a única via de acesso a bens essenciais”, lê-se na proposta de legislação.
Acrescenta que, “perante a exiguidade do território e a manifesta dificuldade de fixação no interior das ilhas, a ocupação humana junto à orla marítima deveu-se ainda ao forte crescimento da população, ao predomínio das atividades económicas ligadas ao mar, como é o caso da importação e exportação por via marítima, da pesca e do turismo, e a uma agricultura de minifúndio que ocupou a maioria das parcelas agrícolas viáveis, sobretudo concentradas na orla costeira”.
“Todos estes condicionalismos naturais e históricos impeliram as populações a ocupar, por razões de subsistência, a faixa junto à orla marítima”, conclui.

 

Domínio Público Marítimo regional

Realça que, face a estas circunstâncias, as regiões autónomas, (…) apesar de a legislação em vigor conter disposições próprias para as regiões autónomas, a Lei n.° 54/2005 de 15 de Novembro, “não teve em conta as especificidades regionais”.
As alterações propostas “visam acautelar, de forma clara, as especificidades regionais e assegurar aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas as competências que lhes cabem quanto à titularidade, delimitação, e demarcação dos recursos hídricos nos respetivos territórios”.
Para mais, acrescenta o Parlamento da Madeira, a orla marítima “está salvaguardada como matéria de interesse específico regional…”
Segundo a ante-proposta e diploma madeirense, “a margem das águas do mar, bem como a das águas navegáveis ou flutuáveis sujeitas à jurisdição dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias, tem a largura de 50 metros, tendo nas regiões autónomas a largura de 25 metros”.
Nas regiões autónomas, “se a margem atingir uma via de acesso, estrada regional ou municipal existente, de acordo com a legislação regional, a sua largura só se estende até essa via”.
Nas regiões autónomas, lê-se ainda na ante-proposta de diploma, “os terrenos junto à crista das arribas alcantiladas das respetivas ilhas constituem propriedade privada, a ser regulamentada através de legislação regional”.
Quer o Parlamento madeirense que “o processo de reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos localizados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, são objecto de um regime específico adequado às especificidades regionais, a criar através de legislação regional”.
“A delimitação, o respetivo processo e as comissões de delimitação, competem ao Estado e às regiões autónomas, nos respetivos territórios, que a ela procedem oficiosamente quando necessário, ou a requerimento dos interessados”, Lê-se na proposta de legislação. O Parlamento da Madeira quer também que nas regiões autónomas “o processo de delimitação, a composição e funcionamento das comissões de delimitação, são objecto de legislação regional”.
“A delimitação, uma vez homologada por resolução de Conselho de Ministros, e no caso das regiões autónomas por resolução do Conselho de Governo Regional, é publicada no Diário da República, e no Jornal Oficial das Regiões Autónomas, respetivamente”
O Domínio Público Marítimo, segundo a ante-proposta de diploma, “integra o domínio público da respectiva Região Autónoma, sendo a sua jurisdição, competência de delimitação, demarcação, e demais atos administrativos assegurados pelos serviços competentes da administração pública regional”.

Fonte: Correio dos Açores

1 Comentário neste artigo

  1. Jose Santos

    Será possível regionalizar visto isso representa as fronteiras marítimas do país ou também poderá estar obrigado a observar normas europeias

    Responder

Deixe um Comentário