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Polícia Marítima e ANACOM fiscalizam radiocomunicações a bordo de embarcações
O Comando-local da Polícia Marítima de Ponta Delgada realizou durante esta semana, em conjunto com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), várias operações de fiscalização direcionadas para a verificação das condições de operação das estações de radiocomunicações de bordo, ou seja de fiscalização das frequências em que estão a emitir os rádios instalados nas embarcações. Estas operações tiveram como objetivo detetar e impedir interferências radioelétricas, prejudiciais aos sistemas de comunicações.
Foram fiscalizadas 15 embarcações (7 de Pesca, 5 Marítimo-turísticas, 2 de Recreio e 1 de Tráfego Local), verificando-se que 4 delas estavam em infração, pelo facto de terem equipamentos rádio com frequências não consignadas nas respetivas Licenças de Estação. Deste modo, foram levantados os autos de notícia, por violação do Regime de Utilização do Espetro Radioelétrico, afeto ao serviço móvel marítimo, e apreendidos cautelarmente os 4 rádios, nos termos da lei.
Os rádios existentes a bordo das embarcações apenas podem ter capacidade para comunicar em determinadas frequências específicas, que são definidas na licença passada para cada rádio, a chamada Licença de Estação. Assim, para as embarcações civis são atribuídas frequências específicas para operação marítima. Contudo, tem-se verificado com alguma regularidade na região dos Açores, interferências com determinadas frequências aeronáuticas por exemplo, provocando dificuldades de comunicação em canais específicos, que só deviam ser operados por aeronaves, bem como outras situações relativas a frequências militares, que não deviam ser acessíveis a esses rádios, instalados em embarcações civis.
Estas fiscalizações, realizadas em estreita colaboração entre a Polícia Marítima e a ANACOM, aproveitando as competências técnicas e legais de cada entidade, revelam-se de elevada importância, pelas consequências graves que pode ter a interferência, por exemplo, com as comunicações aéreas ou militares. Neste sentido, vão ser repetidas com regularidade, alargando mesmo o seu âmbito às restantes ilhas dos Açores.
Fonte: Autoridade Marítima Nacional