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Secretaria do Mar não nega intenção de ‘desmantelar’ o IMAR – Instituto do Mar
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, enviou ao jornal ‘Correio dos Açores’ um esclarecimento a propósito de uma notícia que publicamos na edição do dia 30 de Maio sobre a intenção do Governo dos Açores de “desmantelar” o IMAR – Instituto do Mar, que é do seguinte teor.
“A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, no seguimento da notícia publicada na edição de 30 de maio de 2018 do Correio dos Açores, com o título “Governo dos Açores está a desmantelar o IMAR”, entende ser necessário esclarecer o seguinte:
1. Desde 1 de janeiro de 2017 que o IMAR vinha a executar normalmente as tarefas previstas no Plano Nacional de Recolha de Dados (PNRD) 2017-2019.
As novas regras de funcionamento e financiamento do PNRD, que decorreram da integração deste programa no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), estavam então claramente definidas na portaria nacional nº 63/2016, de 31 de março, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Recolha de Dados no Quadro da Política Comum das Pescas.
Destas novas regras resultava que os protocolos até então celebrados com o Governo Regional já não se justificavam e que os procedimentos a seguir assentariam na apresentação, pelo IMAR, de candidaturas relativas às tarefas que lhe estavam cometidas e de que era único responsável e beneficiário, cujo financiamento das despesas elegíveis seria garantido a 100% por fundos comunitários e nacionais.
2. No 3º trimestre de 2017, o Presidente do IMAR comunicou à Secretaria Regional do Mar o seu entendimento de que não existia “enquadramento” para o IMAR executar as tarefas que lhe estão cometidas na legislação nacional no âmbito do PNRD 2017-2019 aprovado pela Comissão Europeia, e, consequentemente, para manter contratos de trabalho ou realizar novos contratos para a respetiva execução, apesar de ser o único beneficiário de Fundos Comunitários para as tarefas que executava. Na sequência desta posição, comunicou que iria proceder ao despedimento dos trabalhadores afetos ao PNRD, o que se concretizou no início de 2018.
3. Face a esta situação, a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia solicitou ao Estado-membro a alteração da portaria nacional nº 63/2016, de 31 de março, a fim de permitir que a Direção Regional das Pescas possa também ser responsável pelas tarefas cometidas ao IMAR no âmbito do PNRD 2017-2019.
a) A alteração da portaria nacional foi publicada a 12 de fevereiro deste ano, e veio permitir que a Direção Regional das Pescas, para além de ser responsável pelo tratamento de dados socioeconómicos, passe também a ter a competência para a recolha e tratamento de dados de capturas e de dados biológicos e de variáveis transversais (esforço, descargas), competência que exercerá já a partir de 2018.
4. Relativamente ao ano de 2017, e de acordo com a coordenação nacional do PNRD, o IMAR tem a responsabilidade de elaborar e apresentar o relatório anual sobre os trabalhos realizados, no prazo definido nos termos da candidatura apresentada, ou seja, 31 de maio de 2018, prazo este que foi cumprido.
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia estranha, por isso, a posição pública assumida pelo Presidente do IMAR relativamente a este assunto, quando, citado pelo jornal, afirma que “não se pode responsabilizar por um serviço que foi prestado pelo Instituto do Mar, mediante a assinatura de protocolos, e que o Governo dos Açores terminou ao não querer assinar um novo protocolo”.
5. Saliente-se, a este respeito, que o Governo dos Açores esteve sempre aberto e transmitiu, por várias vezes, ao Presidente do IMAR, que assumiria as despesas que, eventualmente, não fossem elegíveis. O Governo dos Açores alertou também para o facto de a aferição das despesas e montantes eventualmente considerados não elegíveis só poder ser realizada após apresentação ao MAR 2020, pelo IMAR, dos pedidos de reembolso da despesa.
6. Refira-se ainda que o Governo dos Açores mantém vários protocolos com o IMAR, nomeadamente o cruzeiro anual de demersais, o Programa de Observação para as Pescas dos Açores (POPA), o projeto CONDOR, o projeto COSTA (Monitorização das Pescarias de Palangre de Superfície) e ainda o projeto AQUALAB”.
Nota de Redacção: Neste esclarecimento, o Sr. Secretário do Mar, Ciência e Tecnologia, Guy Menezes, limita-se a anunciar que faz uma leitura diferente do Sr. Presidente do IMAR, sobre a legislação nacional que estabelece as novas regras de funcionamento e financiamento do ‘Plano Nacional de Recolha de Dados’ da pesca, que, no entender do governante, elimina a necessidade de um protocolo prévio e, na opinião de Hélder Marques da Silva, não é condição para que não haja o referido protocolo.
Não há, neste esclarecimento, qualquer informação a contrariar a intenção do Governo dos Açores em ‘desmantelar’ o IMAR. Também estranhamos que todo este processo se alicerça em legislação nacional sobre a recolha de dados da pesca e não tivesse havido uma adaptação às condições específicas dos Açores. Esta dependência de portarias nacionais (eventualmente para fugir a responsabilidades) é muito perigosa num sector em que o próprio Governo dos Açores se empenha, a outro nível, por ‘regionalizar’ o Regime Jurídico da Gestão do Mar açoriano.
Fonte: Correio dos Açores