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Sobre Lei do Comércio do Pescado
No passado dia 25 de Junho, a Voz dos Marítimos publicou uma entrevista com Pedro Melo sobre a Lei do Comércio de Pescado, a qual se encontra a baixo:
VM: Quais são os aspectos negativos da Lei que regula o comercio do pescado?
Pedro Melo: Quanto à Portaria 50/90, começaria por enumerar alguns dos seus efeitos negativos: tem mais de 20 anos de existência, está desactualizada, não acompanhou a evolução dos mercados (nem as transformações ocorridas nas embarcações, com melhoria das condições de conservação, nem nas empresas). A Portaria é muito anterior á entrada no Euro, por isso não contemplou um aumento dos custos, quer sejam os de transporte, os custos com pessoal, dos combustíveis, da energia, os custos de investimento que as empresas tiveram que efectuar com a implementação do HAACP, e de muitos outros que agora aqui não vou referir.
VM: Que consequências?
Pedro Melo: Esta Portaria por exemplo torna inviável que existam trocas comerciais Inter-Ilhas, pois ao não permitir que haja mais do que um intermediário entre a primeira e a segunda venda, a mesma, obriga que um operador numa Ilha tem que ter um ponto de venda na outra ilha para a qual pretenda enviar o pescado, o que é impossível manter pelos custos que origina, dado que uma empresa não pode manter uma estrutura aberta para funcionar alguns dias do ano. Por vezes temos um excedente de pescado numa Ilha e falta o mesmo noutra Ilha, e que se o coloque no lixo, ou que então, por haver mais oferta que procura, os preços caiam, como é o caso do chicharro: o consumidor não compreende porquê haver excesso em São Miguel e não chegar a outras ilhas.