-
Procissão e Cortejo Náutico Nossa Sra da Guia na cidade da Horta - 30 de Julho, 2024
-
Fecho da quota de pesca de Atum-Patudo - 8 de Maio, 2024
-
Aviso de fecho da quota de bycatch de Atum Rabilho - 8 de Maio, 2024
-
Capturas acessórias de atum patudo - 26 de Abril, 2024
-
Restrições ao exercício da pesca dirigida ao atum-patudo - 26 de Abril, 2024
-
Fecho da quota de Atum Rabilho - 18 de Abril, 2024
-
Pescadores dos Açores estão preocupados com novas áreas marinhas protegidas e pedem revisão - 31 de Agosto, 2023
-
Semana do Mar 2023: Cortejo Náutico Nossa Senhora da Guia - 4 de Agosto, 2023
-
Fecho da quota do Espadarte - 7 de Junho, 2023
-
Fecho da pesca de Atum Patudo - 2 de Junho, 2023
Madeira // Regular a pesca lúdica
Humberto Vasconcelos, Secretário Regional de Agricultura e Pescas, defende documento que visa regular as condições para a prática da pesca lúdica em águas marinhas.
No final da semana passada o Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Humberto Vasconcelos, defendeu na Assembleia Legislativa da Madeira uma proposta de Decreto Legislativo Regional que regula a pesca dirigida a espécies vegetais e animais, com fins lúdicos, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
O documento em causa prevê a criação de um quadro legal adequado às especificidades da Região e visa regular as condições para a prática da pesca lúdica em águas marinhas no respeito pela protecção dos recursos naturais, clarificando a sua distinção relativamente à pesca marítima comercial e o seu enquadramento na gestão dos recursos marinhos.
A decisão decorre do facto de a pesca lúdica (em águas marinhas) ter um peso importante na economia madeirense. Se esquecer que é, simultaneamente, “uma estreita ligação com a natureza, através da qual se deve promover a consciência ecológica e participação dos cidadãos na conservação e gestão sustentável dos recursos naturais marinhos da Região Autónoma da Madeira”. No entanto é algo que não tem sido contemplada na regulamentação já instituída. Isto apesar de, como referiu Humberto Vasconcelos, “A relação da população com o mar e com os recursos marinhos tem sido ao longo dos anos muito próxima, em particular nas comunidades piscatórias. E essa também foi uma preocupação na elaboração deste diploma. O que se propõe não coloca em casa o usufruto deste bem que é de todos, apenas introduz um modelo de utilização que permite que assim continue a ser, partilhado pelos pescadores, pelos amantes da actividade lúdica e pelos que preferem apenas contemplar a diversidade biológica dos recursos litorais”.
O diploma em análise define uma taxa anual de quatro euros a ser paga por pescadores lúdicos (em apeada).
Fonte: Jornal da Economia do Mar