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‘Porto de Abrigo’ alerta que a portaria que define quotas para o peixe de fundo “é de duvidosa constitucionalidade”
A Cooperativa Porto de Abrigo considerou ontem em comunicado que se “impõe” que a Assembleia Legislativa Regional e “demais órgãos responsáveis pelo funcionamento do Estado de direito” fiscalizem no cumprimento das suas “funções constitucionais” as portarias da Secretária Regional das Pescas que definem quotas para 13 espécies de peixe de fundo da Região.
A Portaria da Secretaria Regional do Mar estabelece quotas para a Abrótea, Badejo, Boca Negra, Cântaro, Caranguejo Real, Congro, Melga, Mero, Raia, Sapateira Dentada, Veja, Cação e Tintureira, “sem que tal iniciativa tenha sido objecto de debate público e não esteja suportada cientificamente”.
A ‘Porto de Abrigo’ sublinha que, relativamente à Tintureira, trata-se de uma espécie “altamente migratória pelo que, uma gestão sustentável e eficaz, só é possível realizar-se com base em organismos transnacionais”.
Neste momento, segundo a cooperativa de pesca, “ é maior o número de espécies com quota fixada pelo governo da Região do que as fixadas pela União Europeia, que afectam os Açores”.
Adianta que a iniciativa do governo regional “é tanto mais grave porque: entrou em vigor a 1 de Janeiro, podendo dar origem a violações da lei por desconhecimento da mesma, com a consequente penalização dos pescadores; e porque, a Portaria 92/2019 agrava a situação discriminatória relativamente à pesca nacional (do Continente e da Madeira) e é de discutível constitucionalidade”.
A Organização de Produtores salienta que esta prática, “errada por parte do governo regional, é frequente”. Recorda que, apenas nas vésperas do Natal, foram publicadas, Despacho e Portaria, com a lista das embarcações beneficiárias da quota do Goraz e à relativa divisão do Imperador e Alfonsim, “tornando impossível a apresentação de reclamação e correcção a eventuais erros em tempo útil, uma vez que, as regras vigentes para a gestão do Goraz, e dos Beryx, também entraram em vigor a 1 de Janeiro”.
Explica que entre o Natal e o Ano Novo os serviços da administração “estiveram, praticamente fechados. Compare-se o diferente comportamento do governo regional (no caso, a Secretaria do Mar) relativamente à consulta pública actualmente a decorrer, para a definição das zonas balneares a fixar durante o ano de 2020”.
Fonte: Correio dos Açores