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Porto de Abrigo considera “inaceitável” proposta para desmantelamento da frota nos Açores

Porto de Abrigo considera “inaceitável” proposta para desmantelamento da frota nos Açores

“Uma proposta de desmantelamento da frota que não serve a sustentabilidade e é inaceitável pelos pescadores”. Esta é a resposta da Porto de Abrigo ao pedido de parecer do Governo Regional, através do gabinete do Secretário Regional do Mar, sobre as propostas estabelecendo o regime de apoio à cessação definitiva da atividade da pesca comercial enviado para os parceiros a 20 de Março.

Esta Organização de Produtores da Pesca já veio manifestar discordância com o que diz ser “um plano de reestruturação da pesca assente no abate de embarcações, uma vez que, a frota de pesca polivalente açoriana sofreu já uma redução extraordinária do número de embarcações em actividade entre os anos de 2010 e 2017, como aliás se encontra documentado no Plano de Acção apresentado: em 2018 encontram-se activas 551 embarcações quando, em Dezembro de 2010 eram 675, o que corresponde a uma redução de 124 unidades, quase 20%”.

Para a Porto de Abrigo, “o processo de asfixia da frota de pequena escala resultou de uma actuação errada: partindo do pressuposto de que a sustentabilidade das espécies resultava da produção de leis mais restritivas o governo produziu legislação regional, basicamente inconstitucional e discriminatória para a pesca açoriana que teve como consequência diminuir a autonomia das embarcações, concentrando a actividade junto da costa das ilhas e agravando extraordinariamente os custos de exploração”, adiantando que a juntar a esta situação estava também a “impossibilidade de acesso ao crédito bancário, essencial para fazer face às pequenas reparações e às despesas de manutenção”.

De acordo com esta organização, “agravou-se dramaticamente a situação de pobreza já existente nas comunidades piscatórias. Na falta de alternativas de trabalho a primeira consequência foi a sobrelotação das embarcações que se mantiveram activas, como o próprio Plano de Acção documenta”.

O parecer da Porto da Abrigo dá conta, igualmente, que “complementarmente à sobrelotação verificou-se o recurso ao exercício da actividade na pesca lúdica e informal menos regulamentada e não declarada, conforme documentado durante a discussão do Plano “Melhor Pesca, Mais Rendimento” ocorrida em 2014, entre 2010 e 2013 o número de licenças para o exercício da pesca lúdica embarcada subiu de 1.798 para 2.136, isto é, em três anos aumentou a actividade lúdica a um ritmo duplamente proporcional ao relativo à quebra na atividade nas embarcações profissionais”.

A proposta de portaria propõe o pagamento de uma subvenção no valor de trinta mil euros, por empresa única sujeito a correcções que correspondem sempre a diminuições (desde que tenham beneficiado de apoios públicos para a construção nos dez anos anteriores, ou nos últimos cinco para a modernização. Ora, adverte a Porto de Abrigo que “correspondendo a este período aquele em que, praticamente toda a frota açoriana beneficiou de apoios públicos, estas cláusulas significam que nenhum armador que se candidate beneficiará do montante máximo previsto”, explicando que “sendo o custo de uma embarcação de boca-aberta equipada com 12 metros de comprimento para o palangre de fundo, ou com arte de cerco, de custo superior aos 100 mil euros, a subvenção indicada corresponde a menos de um terço do valor do barco a abater”, entendendo por isso que “a proposta não considera a embarcação como um meio de produção de riqueza nem como unidade geradora de postos de trabalho e fonte de sobrevivência de inúmeras famílias, e desconsidera em dignidade a classe piscatória”.

Por estes motivos, a Porto de Abrigo conclui que a proposta de Regime de apoio à cessação definitiva da actividade da pesca comercial é, uma proposta “inaceitável”.

Esta organização dá conta, por outro lado, que “tem vindo a contemplar nos planos anuais, e no plurianual apresentados no presente quadro comunitário de apoios propostas para assegurar a sustentabilidade dos recursos e da economia da pesca através de diminuição do tempo de actividade a dez meses – ano, financeiramente apoiada; Limitação do tempo de actividade para o exercício da pesca lúdica-embarcada, a iniciar-se apenas em Abril de cada ano e o estabelecimento regras para a actividade económica informal equivalentes às existentes para a pesca profissional”.

Por último a Porto de Abrigo considera que o conjunto das propostas integradas no plano de acção para o sector das pescas dos Açores visando o desenvolvimento das comunidades piscatórias através da escolarização, da formação profissional e reorientação devem ser medidas a ser implementadas pelos GAL PESCA, no âmbito do desenvolvimento local de base costeira, recordando que tais propostas encontram-se contempladas na Estratégia de Desenvolvimento Local da parceria em que a Porto de Abrigo participa.

Foto: Jose Sousa

Fonte: Diário dos Açores

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