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Porto de Abrigo considera “inaceitável” proposta para desmantelamento da frota nos Açores
“Uma proposta de desmantelamento da frota que não serve a sustentabilidade e é inaceitável pelos pescadores”. Esta é a resposta da Porto de Abrigo ao pedido de parecer do Governo Regional, através do gabinete do Secretário Regional do Mar, sobre as propostas estabelecendo o regime de apoio à cessação definitiva da atividade da pesca comercial enviado para os parceiros a 20 de Março.
Esta Organização de Produtores da Pesca já veio manifestar discordância com o que diz ser “um plano de reestruturação da pesca assente no abate de embarcações, uma vez que, a frota de pesca polivalente açoriana sofreu já uma redução extraordinária do número de embarcações em actividade entre os anos de 2010 e 2017, como aliás se encontra documentado no Plano de Acção apresentado: em 2018 encontram-se activas 551 embarcações quando, em Dezembro de 2010 eram 675, o que corresponde a uma redução de 124 unidades, quase 20%”.
Para a Porto de Abrigo, “o processo de asfixia da frota de pequena escala resultou de uma actuação errada: partindo do pressuposto de que a sustentabilidade das espécies resultava da produção de leis mais restritivas o governo produziu legislação regional, basicamente inconstitucional e discriminatória para a pesca açoriana que teve como consequência diminuir a autonomia das embarcações, concentrando a actividade junto da costa das ilhas e agravando extraordinariamente os custos de exploração”, adiantando que a juntar a esta situação estava também a “impossibilidade de acesso ao crédito bancário, essencial para fazer face às pequenas reparações e às despesas de manutenção”.
De acordo com esta organização, “agravou-se dramaticamente a situação de pobreza já existente nas comunidades piscatórias. Na falta de alternativas de trabalho a primeira consequência foi a sobrelotação das embarcações que se mantiveram activas, como o próprio Plano de Acção documenta”.
O parecer da Porto da Abrigo dá conta, igualmente, que “complementarmente à sobrelotação verificou-se o recurso ao exercício da actividade na pesca lúdica e informal menos regulamentada e não declarada, conforme documentado durante a discussão do Plano “Melhor Pesca, Mais Rendimento” ocorrida em 2014, entre 2010 e 2013 o número de licenças para o exercício da pesca lúdica embarcada subiu de 1.798 para 2.136, isto é, em três anos aumentou a actividade lúdica a um ritmo duplamente proporcional ao relativo à quebra na atividade nas embarcações profissionais”.
A proposta de portaria propõe o pagamento de uma subvenção no valor de trinta mil euros, por empresa única sujeito a correcções que correspondem sempre a diminuições (desde que tenham beneficiado de apoios públicos para a construção nos dez anos anteriores, ou nos últimos cinco para a modernização. Ora, adverte a Porto de Abrigo que “correspondendo a este período aquele em que, praticamente toda a frota açoriana beneficiou de apoios públicos, estas cláusulas significam que nenhum armador que se candidate beneficiará do montante máximo previsto”, explicando que “sendo o custo de uma embarcação de boca-aberta equipada com 12 metros de comprimento para o palangre de fundo, ou com arte de cerco, de custo superior aos 100 mil euros, a subvenção indicada corresponde a menos de um terço do valor do barco a abater”, entendendo por isso que “a proposta não considera a embarcação como um meio de produção de riqueza nem como unidade geradora de postos de trabalho e fonte de sobrevivência de inúmeras famílias, e desconsidera em dignidade a classe piscatória”.
Por estes motivos, a Porto de Abrigo conclui que a proposta de Regime de apoio à cessação definitiva da actividade da pesca comercial é, uma proposta “inaceitável”.
Esta organização dá conta, por outro lado, que “tem vindo a contemplar nos planos anuais, e no plurianual apresentados no presente quadro comunitário de apoios propostas para assegurar a sustentabilidade dos recursos e da economia da pesca através de diminuição do tempo de actividade a dez meses – ano, financeiramente apoiada; Limitação do tempo de actividade para o exercício da pesca lúdica-embarcada, a iniciar-se apenas em Abril de cada ano e o estabelecimento regras para a actividade económica informal equivalentes às existentes para a pesca profissional”.
Por último a Porto de Abrigo considera que o conjunto das propostas integradas no plano de acção para o sector das pescas dos Açores visando o desenvolvimento das comunidades piscatórias através da escolarização, da formação profissional e reorientação devem ser medidas a ser implementadas pelos GAL PESCA, no âmbito do desenvolvimento local de base costeira, recordando que tais propostas encontram-se contempladas na Estratégia de Desenvolvimento Local da parceria em que a Porto de Abrigo participa.
Foto: Jose Sousa
Fonte: Diário dos Açores