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Saiba o que vai mudar na rotulagem do pescado
“A sobrecarga de informação ao consumidor e o excesso de legislação originam aumentos brutais dos custos operacionais e grandes dificuldades de adaptação às PME´s”, explica Dina Lopes da Fileira do Pescado.
Embora as novas legislações europeias sejam aprovadas em nome dos direitos do consumidor, “o que é certo é que este acaba por ser prejudicado: os rótulos tornam-se cada vez mais confusos e os acréscimos de custos gerados pelas mudanças refletem-se no preço final do produto”.
A nova legislação europeia de produtos alimentares, que entrou em aplicação em dezembro, “é um exemplo de sobrecarga legislativa e informativa”, explica Dina Lopes. “A legislação é confusa, pouco sedimentada e levanta várias questões, quer ao nível da indústria, quer das associações de consumidores. Para a indústria, estão garantidos elevados custos de alterações de embalagens e desperdício das existentes, bem como de gestão de stocks”.
Quanto às alterações introduzidas, no que respeita aos produtos da pesca e aquicultura, é agora obrigatória a menção às artes de pesca na rotulagem e à especificação por extenso das zonas de captura (zonas FAO) e em alguns casos também as subzonas ou divisões, “o que leva a que a quantidade de informação no rótulo seja descomunal e exista um enorme aumento e custos”.
Segundo a Comissão Europeia, as novas regras pretendem tornar a informação para o consumidor mais transparente, facilitando a compreensão da origem do pescado. Pretendem aumentar a sustentabilidade do pescado capturado e de aquacultura, aumentando o papel do consumidor nesta transição e alegando que as novas regras vêm ao encontro de um consumidor mais exigente. O comunicado da Comissão refere ainda que muitas empresas europeias veem esta alteração como uma oportunidade de diferenciação.
Estas regras serão obrigatórias a partir de 13 de dezembro de 2016, sendo possível encontrar rótulos com as regras atingas e novas em simultâneo.
Fonte: ACOPE